Reformada em 01 de fevereiro de 2011

PREÂMBULO

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Batista do Sétimo Dia no Brasil, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, na cidade de Curitiba, PR, no ano de 2011, com poderes para reforma da Constituição, investidos de toda autoridade para cumprir as resoluções da Assembléia Geral anterior, depositando toda nossa confiança na provisão do Deus Jeová Triúno e tendo em vista a promoção da paz, disciplina, unidade e edificação do povo de Jesus Cristo, elaboramos, decretamos e promulgamos para glória de Deus a seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA BATISTA DO SÉTIMO DIA BRASILEIRA

CAPÍTULO I: DO NOME, DA SEDE E DOS FINS

Art. 1º A Conferência Batista do Sétimo Dia Brasileira, fundada no dia 04 de novembro de mil e novecentos e cinquenta (04/11/1950), sob a denominação de Igreja Batista do Sétimo Dia no Brasil, com duração por tempo indeterminado, doravante denominada CBSDB, é uma entidade civil, de natureza religiosa, sem fins econômicos, constituída pelas Igrejas Batistas do Sétimo Dia que a ela são filiadas, em número ilimitado, tem sede e foro civil na Rua Dr. Pamphilo D’Assumpção, n. 542, Bairro Parolin, cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Parágrafo único. A CBSDB é membro (sócio-contribuinte) da Seventh Day Baptist World Federation (Federação Mundial Batista do Sétimo Dia) com sede em Janesville, WI, Estados Unidos da América.

Art. 2º São afiliadas à CBSDB, as Igrejas Batistas do Sétimo Dia, aqui denominadas IBSD, localizadas em todo o território nacional e afiliadas nos termos desta Constituição.

  • § 1º Para filiar-se à CBSDB, a IBSD deverá solicitar o seu ingresso, depois de preenchido formulário padrão cedido pela CBSDB, no qual declare que aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e como sistema expositivo de doutrina e prática a Declaração de Fé Batista do Sétimo Dia Brasileira, bem como todas as disposições desta Constituição e seu Regimento Interno, com seus deveres e seus direitos, e que se compromete a contribuir moral, espiritual e financeiramente com fidelidade no plano de sustento adotado pela CBSDB.
  • § 2º A CBSDB, em sua Assembleia Geral, é competente para deferir ou indeferir pedidos de afiliações, zelar pela fidelidade doutrinária, bem como para descredenciar do rol qualquer IBSD que se desviar das doutrinas ou práticas aceitas pela mesma, a juízo desta.
  • § 3º A CBSDB reconhece a autonomia administrativa das IBSD afiliadas, podendo, entretanto, por intermédio de sua diretoria, defender seus interesses doutrinários e/ou patrimoniais e das IBSD, direta ou indiretamente, em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio doutrinário das IBSD e/ou de seus interesses.
  • § 4º A CBSDB tem legitimidade para pronunciar-se, por meio do Conselho Administrativo, no interregno das Assembleias Gerais, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer IBSD afiliada, podendo tomar todas as providências para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial das IBSD afiliadas, preservando, deste modo, a unidade denominacional, ad referundum da Assembleia Geral.

Art. 3º A CBSDB tem por finalidade:

  1. propagar a mensagem da salvação por meio de Jesus Cristo; divulgar a glória de Deus, proclamando a plena vigência dos Dez Mandamentos, incluído o sábado do 4º mandamento;
  2. servir às IBSD a ela afiliadas, coordenando o seu trabalho em âmbito nacional, contribuindo por todos os meios condizentes com os princípios cristãos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das IBSD, visando à edificação dos crentes e expansão do reino de Deus;
  3. promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimentos de ensino de qualquer grau;
  4. planejar, coordenar e administrar programas cooperativos com as IBSD afiliadas, em áreas tais como: evangelização, missões, ação social, educação secular, educação religiosa, educação teológica e ministerial, saúde, comunicação e literatura cristã;
  5. promover e manter, mediante todos os meios possíveis, o trabalho missionário;
  6. oferecer consultorias para as IBSD afiliadas e auxiliá-las na capacitação de seus líderes;
  7. apoiar as IBSD afiliadas a fim de que possam dar a seus Ministros subsídios para o enriquecimento teológico e intelectual;
  8. apoiar materialmente as IBSD afiliadas, dentro das possibilidades e das prioridades da CBSDB.
  • § 1º A CBSDB promoverá a ação social por meio do Serviço de Ação Social e Educacional (SASE), reconhecido em nível nacional, regido por seu Estatuto.
  • § 2º A CBSDB promoverá a formação teológica de seus ministros e candidatos ao ministério pastoral, fornecendo cursos de extensão teológica e/ou indicando curso superior de Teologia ou especialização de outras agremiações cristãs evangélicas, nos termos do Regimento Interno.

CAPÍTULO II: DAS ASSEMBLEIAS

 Art. 4º A Assembleia Geral é o poder soberano de decisão da CBSDB, conforme dispõe esta Constituição.

Art. 5º A Assembleia Geral será constituída pelos delegados das IBSD afiliadas e Congregações (consagrados em comunhão) e mais 01 (um) membro representante, também em comunhão, por no mínimo 02 (dois) anos, efetivamente envolvido com a causa, civilmente capaz e devidamente credenciado, por IBSD para cada grupo de 30 (trinta) membros ou fração, que serão convocados pelo Presidente da CBSDB ou seu substituto legal, na forma prescrita no Regimento Interno.

Art. 6º A Assembleia Geral reunir-se-á bienalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

  • § 1º Só os consagrados e membros de IBSD afiliadas à CBSDB poderão ser credenciados ou eleitos como delegados.
  • § 2º Para a instalação de uma Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral Extraordinária é necessário que haja pelo menos uma representação de 20% (vinte por cento) das IBSD afiliadas.
  • § 3º O quorum mínimo para a realização das sessões das Assembleias é de 10% (dez por cento) dos delegados inscritos.
  • § 4º As decisões das Assembleias Gerais serão válidas por deliberações aprovadas pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos presentes, obedecidas às exceções previstas nesta Constituição e no Regimento Interno.
  • § 5º Os delegados, as IBSD, os departamentos e os conselhos da CBSDB e respectivas diretorias, bem como a Diretoria Geral da CBSDB não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da CBSDB, a não ser por atos porventura praticados com infração das normas estatutárias e regimentais.
  • § 6º As Assembleias Gerais poderão ser realizadas em qualquer parte do Brasil, conforme a organização das Associações Regionais, preferencialmente observando-se o sistema rotativo, cujo local e a data serão estabelecidos por ocasião da Assembleia Geral.
  • § 7º Em caso de força maior, ou contingência extraordinária plenamente justificável, o Conselho Administrativo da CBSDB poderá mudar o local e/ou a data da realização das Assembleias.
  • § 8º A perda da qualidade de membro de uma IBSD afiliada implica a perda da qualidade de representante da Assembleia Geral, de membro da Diretoria Geral da CBSDB, de membro dos departamentos e conselhos da CBSDB.
  • § 9º A Assembleia Geral poderá instituir comissões permanentes, temporárias e especiais, para deliberar sobre determinadas matérias de seu interesse.

Art. 7º As determinações da Assembleia Geral serão obedecidas pelo Conselho Administrativo, Diretoria Geral da CBSDB, departamentos e Conselho Fiscal da CBSDB, Diretoria das Associações Regionais e respectivos departamentos e conselhos, e pelas IBSD.

CAPÍTULO III: DA DIRETORIA GERAL

 Art. 8º A CBSDB tem uma Diretoria Geral, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, todos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 04 (quatro) anos.

  • § 1º O mandato da Diretoria Geral vigerá até a posse da nova diretoria na Assembleia Geral ordinária seguinte e se sucederão na ordem de eleição.
  • § 2º Nenhum membro da Diretoria Geral poderá ser eleito por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo, observando-se o intervalo de 01 (um) mandato para nova eleição.
  • § 3º A Diretoria Geral dirigirá as Assembleias da CBSDB e as reuniões do Conselho Administrativo (art. 17).
  • § 4º A Diretoria Geral reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses ou extraordinariamente, quando julgar necessária, e será convocada por seu Presidente Geral ou substituto legal, ou ainda por metade dos seus membros.
  • § 5º Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria Geral receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou patrimônio, a qualquer título, da CBSDB, a não ser reembolso por despesas efetuadas a serviço da mesma.
  • § 6º É vedado a qualquer servidor administrativo, remunerado ou não, da CBSDB ou de qualquer departamento ou do Conselho Fiscal, fazer parte da Diretoria Geral. A mesma restrição se impõe aos executivos de qualquer departamento ou conselho, remunerados ou não.
  • § 7º Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 120 (cento e vinte dias) depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância no último ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 60 (sessenta) dias depois da última vaga, pelo Conselho Administrativo, na forma desta Constituição.
  • § 8º No período de vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o Conselho Administrativo nomeará um pastor que ocupará interinamente o cargo vago, até nova eleição, conforme o disposto no § 7º.
  • § 9º É vedado aos membros da Diretoria Geral, em caráter particular, interferir nas Instituições e Entidades mantidas pela CBSDB, sem que tenham recebido delegação para isso.

Art. 9º São atribuições do Presidente Geral da CBSDB:

  1. convocar as Assembleias Gerais da CBSDB e as reuniões da Diretoria Geral e presidi-las, com exceção das Assembleias eletivas em que o Presidente Geral for candidato à reeleição, hipótese em que a Assembleia Geral escolherá o Presidente da mesa por meio de eleição;
  2. respeitar e fazer respeitar a presente Constituição e Regimento Interno da CBSDB, as decisões das Assembleias, do Conselho Administrativo e da Diretoria Geral;
  3. representar a CBSDB, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente ou, em caso de impedimento, se fazer representar por seu substituto legal;
  4. convocar e presidir o Conselho Administrativo da CBSDB;
  5. ser membro ex officio dos departamentos da CBSDB;
  6. juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico; abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da CBSDB;
  7. assinar as atas juntamente com o Secretário;
  8. em conjunto com o Tesoureiro, zelar por manter em dia as declarações do Imposto de Renda junto à Receita Federal e demais obrigações legais;
  9. executar as demais tarefas inerentes ao cargo.

Art. 10. Ao Vice-Presidente Geral compete supervisionar os departamentos e substituir o Presidente Geral em sua falta ou impedimento.

Art. 11. Competem ao 1º Secretário as seguintes atribuições:

  1. secretariar as Assembleias Gerais da CBSDB e as reuniões da Diretoria Geral e do Conselho Administrativo, lavrando as respectivas atas;
  2. administrar os serviços do escritório e manter sob sua guarda os livros de atas, arquivos, cadastros e documentos da CBSDB, exceto os relacionados à tesouraria;
  3. manter em dia a secretaria e prestar relatórios periódicos de todas as suas atividades, inclusive elaborando informes estatísticos ao Conselho Administrativo;
  4. manter atualizado o rol de Associações Regionais, Igrejas, Congregações, Grupos de Escolas Bíblicas Sabatinas afiliados à CBSDB e dos Consagrados;
  5. executar as decisões do Conselho Administrativo e as que lhe forem especificamente atribuídas;
  6. assinar as atas juntamente com o Presidente Geral;
  7. supervisionar os dados estatísticos e cadastrais das Associações Regionais;
  8. ter sob controle os documentos que apontam os fatos históricos da Igreja Batista do Sétimo Dia no Brasil;
  9. apresentar os relatórios estatísticos às Assembleias Gerais, às reuniões do Conselho Administrativo e às reuniões da Diretoria Geral, nos prazos por elas definidos;
  10. manter e controlar o registro de afiliação das IBSD e publicá-lo anualmente.

Art. 12. Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1° Secretário em suas funções e substituí-lo em sua falta ou impedimento.

Art. 13. Competem ao 1º Tesoureiro as seguintes atribuições:

  1. receber, guardar e contabilizar os valores da CBSDB, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria Geral;
  2. apresentar os relatórios competentes às Assembleias Gerais, às reuniões do Conselho Administrativo e às reuniões da Diretoria Geral, nos prazos por elas definidos;
  3. assinar juntamente com o Presidente Geral ou Vice-Presidente Geral, cheques, contratos, escrituras, locações, títulos ou quaisquer documentos dos quais resultem responsabilidades financeiras para a CBSDB;
  4. realizar em conjunto com o Presidente Geral ou seu substituto legal as operações bancárias, como assinatura de cheques, retiradas de talonários e movimentação das contas bancárias;
  5. apresentar mensalmente suas contas para análise do Conselho Fiscal da CBSDB e atender às suas recomendações;
  6. em conjunto com o Presidente, zelar por manter em dia as declarações de Imposto de Renda junto à Receita Federal e demais obrigações legais;
  7. supervisionar e orientar as tesourarias das Associações Regionais e das Instituições e Entidades da CBSDB;
  8. manter o controle físico e inventário dos bens móveis e imóveis da CBSDB, Instituições e Entidades, prestando informações à Diretoria Geral;
  9. supervisionar (controle e inventário) o patrimônio das Instituições e Entidades da CBSDB;
  10. fiscalizar e cobrar os percentuais e as remessas devidos à CBSDB, pelas Associações Regionais, propondo intervenção nas diretorias regionais inadimplentes;
  11. administrar o setor contábil da CBSDB, responsabilizando-se por todos os atos fiscais, contábeis, financeiros e bancários, processados e enviados eletronicamente pela Diretoria Geral.

Art. 14. Ao 2º Tesoureiro compete realizar a gestão de recursos humanos da CBSDB; coordenar a previdência pública e/ou privada dos pastores e obreiros em atividade e a ela vinculados; auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em sua ausência ou eventual impedimento.

CAPÍTULO IV: DOS DEPARTAMENTOS DA CBSDB

Art. 15. Para a realização dos seus fins, a CBSDB mantém os seguintes departamentos: Departamento Ministerial; Departamento de Educação Cristã e Formação Teológica; Departamento de Missões e Evangelismo; Departamento Jurídico, Departamento de Música, Departamento Infanto-Juvenil, Departamento Patrimonial, Federação de Jovens Batistas do Sétimo Dia; Federação das Mulheres Batistas do Sétimo Dia, todos administrativamente subordinados à Diretoria Geral, com funções executivas bem como as que vierem a ser constituídas ou sucedidas.

  • § 1º As atribuições dos departamentos são definidas no Regimento Interno da CBSDB;
  • § 2º Quando houver conveniência, a CBSDB poderá criar, incorporar ou extinguir departamentos que, por sua decisão, se façam necessárias à consecução dos fins declarados nesta Constituição.
  • § 3º A Diretoria Geral da CBSDB nomeará os titulares dos departamentos, exceto os da Federação de Jovens Batistas do Sétimo Dia e da Federação das Mulheres Batistas do Sétimo Dia, os quais serão eleitos em suas respectivas Assembleias.
  • § 4º A nomeação dos diretores dos departamentos, ressalvados o disposto no parágrafo anterior, obedecerá prioritariamente a competência técnica, bem como conhecimentos específicos e auxiliares da área respectiva do membro para a área onde irá servir.
  • § 5º A Diretoria Geral da CBSDB fixará o número de membros de cada departamento, cuja composição será de no mínimo 03 (três).
  • § 6º Cada departamento poderá ter seu próprio Estatuto e Regimento Interno, os quais respeitarão o espírito e a letra desta Constituição.
  • § 7º Cada departamento é regido por princípios rigorosamente cristãos e de orientação evangélica batista do sétimo dia.
  • § 8º Para as suas reuniões, os departamentos convocarão todos os seus membros, podendo funcionar com o quorum previsto em seus respectivos estatutos.
  • § 9º Os relatórios dos departamentos da CBSDB serão apreciados pela Assembleia Geral mediante parecer do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.
  • § 10. Todo aquele que deixar de ser membro de uma IBSD afiliada à CBSDB, perderá automaticamente o mandato de membro do departamento.

Art. 16. Os departamentos da CBSDB, caso tenham Estatuto, farão constar obrigatoriamente:

  1. que cada departamento seguirá fielmente a Constituição, o Regimento Interno da CBSDB, as diretrizes gerais e a orientação programática da CBSDB, apresentando-lhe relatórios anuais dos seus trabalhos e o balanço geral de suas contas, acompanhado de parecer de auditoria;
  2. que no caso de dissolução, seu patrimônio passará a pertencer à CBSDB ou a quem esta determinar;
  3. que seu Estatuto, bem como qualquer reforma nele efetuada, entrará em vigor após a homologação pelo Conselho Administrativo da CBSDB;
  4. que é vedado o uso do nome do departamento em fianças, avais ou para qualquer outra forma de financiamento.

CAPÍTULO V: DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 17. O Conselho Administrativo da CBSDB será formado pela Diretoria Geral, pelos Diretores dos departamentos, pelo Presidente e Vice-Presidente das Associações Regionais e pelo Presidente do SASE Nacional.

  • Parágrafo único. Quando o Diretor de um departamento for eleito para compor a Diretoria Geral da CBSDB, aquele departamento passará a ser representado no Conselho Administrativo pelo seu substituto legal.

Art. 18. Para a realização de suas funções, o Conselho Administrativo poderá constituir comissões, coordenadorias e departamentos, observado o disposto nesta Constituição e Regimento Interno da CBSDB.

Art. 19. Compete ao Conselho Administrativo o seguinte:

  1. representar a Assembleia Geral da CBSDB, decidindo por ela nos seus interregnos, com exceção dos assuntos que são privativos da Assembleia Geral Extraordinária;
  2. planejar e coordenar o trabalho da CBDSB;
  3. zelar pelo cumprimento das determinações da CBSDB;
  4. estipular o percentual sobre dízimos e ofertas a ser remetido pelas Associações Regionais e/ou IBSD à CBSDB, para ser aprovado em Assembleia Geral ordinária;
  5. elaborar e administrar o orçamento da CBSDB;
  6. promover auditoria nos balanços financeiros dos departamentos da CBSDB;
  7. coordenar os trabalhos das assembleias da CBSDB;
  8. cuidar dos registros e da história da CBSDB;
  9. elaborar planos e projetos que visem o desenvolvimento da obra batista do sétimo dia no Brasil;
  10. administrar com zelo os bens móveis e imóveis da CBSDB;
  11. coordenar as relações cooperativas com a Federação Mundial dos Batistas do Sétimo Dia;
  12. dar andamento a quaisquer decisões das assembleias da CBSDB que não sejam atribuídas a outros departamentos;
  13. interpretar o pensamento da CBSDB de acordo com a Declaração de Fé Batista do Sétimo Dia Brasileira, sempre que oportuno e necessário perante os Poderes Públicos e a sociedade;
  14. em situações extremas, a seu juízo, o Conselho Administrativo poderá intervir em qualquer departamento da CBSDB.

CAPÍTULO VI: DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 Art. 20. A CBSDB se organiza na seguinte divisão administrativa:

  1. Associações Regionais;
  2. Igrejas;
  3. Congregações;
  4. Grupos de Escola Bíblica Sabatina.
  • § 1º As Associações Regionais consistem na reunião de várias IBSD de uma mesma região geográfica, cuja estruturação, finalidades e atribuições estão definidas em Estatuto próprio, observado o disposto nesta Constituição e no Regimento Interno da CBSDB.
  • § 2º Uma Congregação poderá ser organizada em Igreja se oferecer garantias de estabilidade, não só quanto ao número de crentes professos, mas também quanto aos recursos pecuniários indispensáveis à manutenção regular de seus encargos, inclusive as causas gerais e disponha de pessoas aptas para os cargos eletivos, conforme definido em Estatuto próprio e Regimento Interno da Igreja local.
  • § 3º Um Grupo de Escola Bíblica Sabatina poderá ser organizado em Congregação subordinada à IBSD mais próxima e/ou à Associação Regional a que se encontre circunscrito, se oferecer garantias de estabilidade e dispuser de pessoas aptas para os cargos eletivos, conforme o disposto no Estatuto e Regimento Interno da Igreja Local.
  • § 4º A partir de 06 (seis) membros congregando na mesma localidade, poderá ser organizado o Grupo de Escola Bíblica Sabatina da IBSD mais próxima, ficando os mais distantes sob a coordenação da respectiva Associação Regional.
  • § 5º As Congregações (§ 3º) e os Grupos de Escola Bíblica Sabatina (§ 4º), enquanto permanecerem nesta condição, estarão subordinadas espiritual, administrativa e financeiramente à Igreja sede do campo ou à Associação Regional a qual pertençam.
  • § 6º Compete às Associações Regionais providenciar para que as Congregações, que tenham alcançado suficiente desenvolvimento, se organizem em Igrejas.

Art. 21. As Igrejas devem adquirir personalidade jurídica. Parágrafo único. Antes de uma Congregação constituir-se em pessoa jurídica, deve organizar-se em Igreja.

Art. 22. No caso de uma IBSD dissolver-se ou separar-se da CBSDB, os seus bens passam a pertencer à CBSDB, representada por seu Conselho Administrativo, que resolverá sobre o destino dos bens em apreço.

CAPÍTULO VII: DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS AFILIADAS

Art. 23. São direitos das IBSD afiliadas:

  1. ser representadas nas Assembleias Gerais da CBSDB, na forma desta Constituição e do Regimento Interno;
  2. participar dos eventos, programas, assim como de todas as atividades promovidas pela CBSDB, que contribuam para o crescimento da causa de Cristo;
  3. ser notificada de qualquer denúncia ou documento, envolvendo a Igreja local, que a Diretoria Geral da CBSDB, ou da Associação Regional vier a receber e que comprometa a sua condição de afiliada;
  4. defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante o Concílio Especial, nos termos do Regimento Interno.

Art. 24. São deveres das IBSD afiliadas:

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  1. fazer-se representar nas convocações oficiais da CBSDB, na forma desta Constituição, e/ou justificar suas ausências;
  2. enviar rigorosamente, todos os meses, à CBSDB, por meio da Associação Regional, um percentual dos dízimos e ofertas como participação cooperativa, nos termos definidos em Assembleia Geral ordinária;
  3. zelar pelo bom nome da CBSDB, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações;
  4. fazer válidas para si e para outras IBSD afiliadas as normas desta Constituição e do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela CBSDB em suas Assembleias Gerais;
  5. ser correta em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar em sua conduta, regendo seus procedimentos administrativos de acordo com os princípios da Palavra de Deus e as decisões da Assembleia Geral;
  6. cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da CBSDB;
  7. evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional, conforme princípios ético-cristãos da Palavra de Deus;
  8. aceitar e observar as doutrinas da CBSDB, conforme preceitua a Declaração de Fé por ela adotada.

Art. 25. São passíveis de exclusão, pela Assembleia Geral da CBSDB, as IBSD que incorrerem em falta grave, tais como:

  1. desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus;
  2. prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da CBSDB;
  3. contrariar as doutrinas propagadas pela CBSDB;
  4. desobedecer a Constituição da CBSDB, o Regimento Interno e as deliberações decididas em Assembleias Gerais;
  5. outros motivos, a juízo da CBSDB, decididos em Assembleia Geral.
  • Parágrafo único. Toda IBSD afiliada, passível de exclusão, terá o direito ao contraditório e à sua ampla defesa em Assembleia Geral da CBSDB.

Art. 26. Esgotado o caminho da reconciliação, a IBSD que não cumprir as decisões da CBSDB e agir de forma a violar a Declaração de Fé, os preceitos desta Constituição ou do Regimento Interno estará sujeita às seguintes penalidades:

  1. advertência reservada;
  2. advertência pública;
  3. intervenção da CBSDB;
  4. exclusão do rol de afiliadas da CBSDB.
  • § 1º As penalidades previstas nos incisos I, II e III deste artigo, serão aplicadas pelo Concílio Especial, e a estabelecida no inciso IV somente poderá ser aplicada por decisão em Assembleia Geral da CBSDB.
  • § 2º As penalidades previstas nos incisos deste artigo não têm caráter progressivo e serão aplicadas a juízo do Concílio Especial da CBSDB.

CAPÍTULO VIII: DO CONSELHO FISCAL

Art. 27. A CBSDB tem um Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros, sendo um deles com formação contábil, eleitos pela Assembleia Geral e a ela se reporta, com mandato quadrienal. 

Art. 28. O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:

  1. fiscalizar e auditar todas as contas da CBSDB e das Instituições por ela mantidas;
  2. apresentar às Assembleias Gerais da CBSDB pareceres sobre as prestações de contas e balanços de todos os níveis da CBSDB;
  3. dar consultoria à Tesouraria e fazer as recomendações necessárias à Diretoria Geral, Diretores das Instituições e Entidades mantidas pela CBSDB;
  4. indicar contador e escritórios de contabilidade;
  5. acompanhar a administração financeira de cada departamento;
  6. prestar relatórios de pareceres e outros que a CBSDB solicitar;
  7. fiscalizar para que padrões contábeis legais sejam rigorosamente seguidos.
  • § 1º Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições, em qualquer tempo e oportunidade que julgar necessário, realizar exames de contas e auditorias nas contas do Conselho Administrativo, prestando relatórios na forma contábil à Assembleia Geral Ordinária.
  • § 2º O Conselho Fiscal poderá examinar as contas de qualquer uma das Associações Regionais, das suas Instituições, das IBSD afiliadas e das suas Instituições.
  • § 3º O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas atribuições, poderá utilizar serviços profissionais de terceiros especializados, que serão pagos pela CBSDB, suas Instituições, Associações Regionais, suas Instituições, IBSD e suas Instituições.

CAPÍTULO IX: DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 29. A receita da CBSDB será constituída do percentual dos dízimos e das ofertas recebido pelas Associações Regionais e/ou IBSD, além das doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades.

  • § 1º O percentual da receita das Associações Regionais, doações e os legados feitos à CBSDB ou a qualquer de seus departamentos, integram o seu patrimônio e não podem ser reivindicados pelos seus doadores, seus herdeiros, sucessores ou terceiros.
  • § 2º Os donativos feitos à CBSDB, com finalidade específica, não poderão ser utilizados de forma diferente, a não ser com consentimento expresso dos doadores.
  • § 3º O percentual da receita a que se refere o caput será votado e aprovado em Assembleia Geral da CBSDB.
  • § 4º Todos os recursos que a CBSDB vier a receber serão integralmente aplicados nos seus objetivos, conforme previstos nesta Constituição.

Art. 30. O patrimônio da CBSDB é constituído de saldos bancários e de caixa, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado, registrados em seu nome, entre outros, e só poderá ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.

Art. 31. Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis da CBSDB dependerá de autorização prévia do Conselho Administrativo, por votação favorável de no mínimo dois terços (2/3) de seus membros, ad referendum da Assembleia Geral e da Diretoria Geral da CBSDB. 

Art. 32. A CBSDB tem legitimidade para ingressar em juízo como autora, interveniente, ou em qualquer processo judicial, na qualidade de assistente, oponente, terceira interessada ou substituta processual, nas seguintes hipóteses:

  1. defesa dos princípios éticos e doutrinários adotados pela CBSDB, nas situações que envolvam quaisquer das IBSD a ela afiliadas;
  2. defesa dos interesses do seu patrimônio, em geral, sejam imóveis, móveis, veículos ou semoventes, direitos dos quais venha a tornar-se titular mediante doações ou legados, bem como dos bens imóveis cedidos às IBSD afiliadas.

Art. 33. A CBSDB tem legitimidade para reivindicar a posse ou domínio de quaisquer bens patrimoniais que estejam em seu nome, ou que tenha recebido por doações ou legados, embora utilizados pelas IBSD, no caso destas apresentarem qualquer situação que fuja aos princípios por ela adotados e às orientações das Assembleias Gerais, especialmente no caso de cisão ou desvio doutrinário, total ou parcial, a juízo da CBSDB.

  • § 1º A questão do desvio doutrinário e do desvio de finalidade expressa no caput deste artigo poderá ser requerida à Diretoria Geral da CBSDB, por um número igual ou superior a 10 (dez) dos seus membros, pela Diretoria da IBSD afiliada ou pela Diretoria da Associação Regional, e será dirimida por um Concílio Especial composto por 07 (sete) pastores, nos termos do Regimento Interno da CBSDB.
  • § 2º O Estatuto de cada IBSD, das Associações Regionais e dos departamentos fará constar as cláusulas pétreas que assegurem sua permanente filiação à CBSDB, conforme o modelo anexo, que passa a integrar esta Constituição.

Art. 34. É vedado o uso do nome da CBSDB e de seus departamentos em fianças e avais.

CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. O órgão de divulgação da CBSDB é “O Batista Sabático”, e o seu editor responde perante o Conselho Administrativo pelas matérias publicadas.

Art. 36. A eleição, ordenação, atribuições e penalidades de Pastores, Presbíteros, Diáconos e Diaconisas; a hierarquia entre estas ordens eclesiásticas, bem como a reunião deles como Conselho Eclesiástico são reguladas pelo Regimento Interno da CBSDB.

Art. 37. Para a dissolução da CBSDB, deverá ser observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de consagrados e representantes das IBSD afiliadas, com votos favoráveis iguais ou superiores a 4/5 (quatro quintos) dos votantes, em 02 (duas) Assembleias Gerais Extraordinárias consecutivas.

  • Parágrafo único. No caso de dissolução da CBSDB, respeitados os direitos de terceiros, o patrimônio existente na ocasião da dissolução será destinado à Sociedade Bíblica do Brasil.

Art. 38. A dissolução de qualquer IBSD só poderá ocorrer mediante a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser nomeado, na ocasião, como liquidante, o Conselho Administrativo, com todas as atribuições legais e administrativas.

Art. 39. A CBSDB não responde nem solidária nem subsidiariamente perante terceiros, por quaisquer obrigações assumidas por seus conselhos, departamentos, Associações Regionais, Igrejas e/ou Congregações, que com ela cooperam; tampouco se responsabiliza pelos delegados enviados às suas Assembleias. Igualmente estes não respondem por obrigações assumidas pela CBSDB, por suas entidades e nem mesmo entre si.

Art. 40. As Associações Regionais, futuras Igrejas e Congregações serão constituídas conforme os arts. 20 a 22 desta Constituição e segundo o disposto no Regimento Interno da CBSDB.

Art. 41. É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária da CBSDB a decisão de dissolver qualquer Associação Regional, Igreja, Congregação ou Grupo de Escola Bíblica Sabatina, que não esteja em harmonia com seus propósitos e cujas práticas doutrinárias discordem das doutrinas bíblicas defendidas pela CBSDB, tendo como base a Bíblia Sagrada e a Declaração de Fé Batista do Sétimo Dia Brasileira.

Art. 42. A Assembleia Geral fará cumprir regras parlamentares estabelecidas nos termos do Regimento Interno.

Art. 43. O ano fiscal e financeiro da CBSDB e das Instituições por ela mantidas, para fins contábeis, será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 44. Os casos omissos nesta Constituição ou em Regimento Interno serão resolvidos nesta ordem decrescente:

  1. pela Assembleia Geral da CBSDB;
  2. pelo Conselho Administrativo da CBSDB;
  3. pela Diretoria Geral da CBSDB.

Art. 45. A presente Constituição entrará em vigor, para fins operacionais, após aprovada pela Assembleia Geral da CBSDB e, para fins legais, após o registro no Cartório competente; só podendo ser reformada em Assembleia Geral Extraordinária, de cujo programa conste o item “Reforma de Constituição”, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.

  • § 1º A solicitação de reforma desta Constituição se dará por iniciativa da Assembleia Geral da CBSDB ou do Conselho Administrativo, obedecendo o disposto no caput.
  • § 2º O texto da Constituição vigente e o projeto de reforma deverão ser enviados comparativamente às IBSD, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, antes do início da Assembleia Geral Extraordinária.
  • § 3º Todo e qualquer pedido de reforma da presente Constituição será encaminhado à Assembleia Geral da CBSDB pelo Conselho Administrativo.

Art. 46. Esta Constituição, reformada em Assembleia Geral Extraordinária, em 01 de fevereiro de 2011, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, consolida a Constituição anterior, revogando todas as disposições em contrário. 

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